Samae Rio Negrinho - SC

41 anos de Fundação

Rio Negrinho
 

FATURA



  TARIFAS E SERVIÇOS



DECRETO Nº 10124- DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
ESTABELECE OS NOVOS VALORES DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
SAMAE - RIO NEGRINHO – SANTA CATARINA
 
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e na forma do disposto no art. 183 da Lei Orgânica Municipal e dos arts. 77 e 78 do Decreto nº 4581, de 10/10/96;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º - Ficam fixados os valores das tarifas dos serviços de água e esgoto do município de Rio Negrinho, administrados pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Rio Negrinho – SC, na forma do disposto nos Anexos I a V, parte integrante deste Decreto.
 
Art. 2º - Os novos valores das tarifas de que trata este Decreto passam a vigorar a partir de 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de Janeiro de 2010, produzindo os seus efeitos para as contas de água e esgoto vencíveis a partir de 1º de Fvereiro de 2010.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
RIO NEGRINHO, 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
 
 
OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal
 
 
 

 

                                        GERVÁSIO SIMÕES DA MAIA
                              Secretário de Administração e
                                Recursos Humanos
        WILSON LUIZ VEISS
     Secretário de Ações Governamentais
       e Serviços Públicos

 

Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal,
em 21 de Janeiro de 2009.
 
Jeni Karin Rudnik Possamai - Diretora do Depto. de Patrimônio e Serviços Gerais,
da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
 
 
ANEXO I
 
 
LIGAÇÕES DE ÁGUA
 
 
ATÉ 25 mm 

CONDIÇÕES
VALOR PRESTAÇÃO R$
VALOR TOTAL R$
A vista
201,44
201,44
02 pagtos
102,79
205,58
03 pagtos
  70,03
 210,09
04 pagtos
  53,42
213,68
05 pagtos
  43,67
218,35
06 pagtos
  39,17
235,02

OBS.:
1.    Comdiâmetro acima de 25 mm, será feito orçamento prévio, de acordo com o diâmetro a instalar.
 
 
LIGAÇÕES DE ESGOTO
 
   ATÉ 100 mm 

CONDIÇÕES
VALOR PRESTAÇÃO R$
VALOR TOTAL R$
A vista
145,06
145,06
02 pagtos
 74,19
148,38
03 pagtos
 50,87
 152,61
04 pagtos
 38,69
154,76
05 pagtos
 31,56
157,80
06 pagtos
 27,53
165,18

OBS.:
1.    Com diâmetro acima de 100 mm, será feito orçamento prévio, de acordo com o diâmetro a instalar.

 

 

ANEXO II

  
TARIFAS DE ÁGUA
 
                                                                 
CATEGORIA “A”.
Residencial sem limitador de Consumo
 
FAIXA DE CONSUMO

Tarifa mínima até 10 m³
R$     17,90
De 11 a 15m³
R$    3,49      p/m³ excedente
De 16 a 20m³
R$    4,13      p/m³ excedente
De 21 a 30m³
R$    5,08      p/m³ excedente
De 31 a 40m³
R$    5,25      p/m³ excedente
Acima de 40m³
R$    6,19      p/m³ excedente

 
COM LIMITADOR DE CONSUMO....................................
 
CATEGORIA “B”.
Comercial, Poderes Públicos
 
FAIXA DE CONSUMO

Tarifa mínima até 10 m³
R$     35,80
De 11 a 30m³
R$    3,97      p/m³ excedente
De 31 a 100m³
R$    4,91      p/m³ excedente
Acima de 100m³
R$    4,97     p/m³ excedente

           
CATEGORIA “I”
Indústrias
 
FAIXA DE CONSUMO

Tarifa mínima até 10 m³
R$    69,54
De 11 a 30m³
R$     8,30      p/m³ excedente
De 31 a 100m³
R$     9,71      p/m³ excedente
Acima de 100m³
               R$   13,00      p/m³ excedente

 OBSERVAÇÕES:
 
     1. A tarifa referente à prestação do serviço de esgoto sanitário corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do consumo de água respectivo, ressalvado os consumidores com sistemas próprios de abastecimento de água, para os quais o cálculo da cobrança será o parágrafo único do artigo 81.
 
    2. Para efeito da cobrança das tarifas, as ligações provisórias, tais como para construções de qualquer natureza, feiras, circos, exposições, e similares, equiparam-se às da Categoria Comercial.
 
 
 
ANEXO III
 
 
OUTROS SERVIÇOS

RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA:
 
- No cavalete por falta de pagamento
R$    26,16     
- No cavalete por falta de pagamento c/lacre violado
R$    98,17     
- No cavalete por pedido de Religação
R$    26,16     
AFERIÇÃO DE HIDRÔMETROS:
 
- Por solicitação do usuário, “até 3/4”
R$    21,94     
- Por solicitação do usuário, acima de 1”
R$    39,89     
DESLIGAÇÃO:
 
- Por solicitação do usuário-temporário (Art. 72 letra g)
R$    21,94     
- Por solicitação do usuário-definitivo
        R$    45,58
VISTORIA NA INSTALAÇÃO PREDIAL:
 
- Por solicitação do usuário até 2 pavimentos
        R$    33,45
- Por solicitação do usuário por pavimento excedente a 2
        R$    57,66
CONSUMO DE ÁGUA POR CIRCOS, PARQUES E OUTROS:
 
- Custo fixo de consumo até 15 dias
R$   269,62     
- Custo fixo mensal período superior a 15 dias
R$   541,47     
CUSTO POR HORA DE MÃO DE OBRA:
 
- De encanador
R$    15,72     
- De auxiliar
R$    11,28     
DESLOCAMENTO DO CAVALTE:
 
- Por solicitação do usuário (cfe. material e tempo empregado)
 
AVISO DE CORTE:
 
- (art. 72 Parág. 1. Letra A e Parág. 3)
R$    3,64     
EXPEDIENTE:
 
- Emissão de 2ª via, extrato, alteração Cadastral, e outros
R$    3,18      
HIDRÔMETRO DANIFICADO PELO USUÁRIO:
 
*- (Valor das peças empregadas, mais taxas de aferição)
 
*HIDRÔMETRO ROUBADO:
 
*PREÇO DE METRO DE TUBO EXCEDENTE, EMPREGADO EM LIGAÇÕES DE ÁGUA ATÉ 25 mm (art.22):
 

OBS.:
* Valor a ser cobrado conforme orçamento.
 
 
  
ANEXO III
CONTINUAÇÃO
 
 
OUTROS SERVIÇOS
 
ANÁLISE DE AGUA

Alcalinidade
R$    15,38
Alumínio Residual
R$    32,36
Cloretos
R$    15,38
Cloro Residual
R$    11,73
Bacteriologia
           R$  155,34
Cor Aparente
R$      7,17
Dureza Total
R$    20,28
Ferro Total
R$    20,74
Fluoreto
R$    27,58
Manganês
R$   20,74
Oxigênio Consumido
R$    29,17
Oxigênio Dissolvido
R$    17,89
Ph
R$    9,91
Preparação de Amostra
R$    22,67
Sulfatos
R$   32,36
Temperatura
R$    6,49
Turbidez
R$    6,49
Taxa de Coleta
R$    32,48

 
 
  
ANEXO IV
 
 
 
SERVIÇO NÃO MEDIDO 

CATEGORIA
CONSUMO ESTIMADO M3
VALOR R$
RESIDENCIAL -   R1
RESIDENCIAL -   R2
RESIDENCIAL -   R3
RESIDENCIAL -   R4
10
20
30
40
-0-
-0-
-0-
-0-
COMERCIAL E  -    C1
   PÚBLICA     -   C2
 
10
30
-0-
-0-
INDUSTRIAL -      I1
          INDUSTRIAL -      I2
10
50
-0-
-0-

 R1 - Com área até 40m2
 
R2 - Com área de 41 a 80 m2
 
R3 - Com área de 81 a 120 m2
 
R4 - Com área acima de 120 m2
 
                                  C1 - Pequeno Comércio - Quando a água é utilizada em estabelecimentos comerciais ou públicos somente para fins higiênicos.
 
                                  C2 - Grande Comércio - Quando a água é utilizada em estabelecimentos comerciais ou públicos para outros fins que não somente os higiênicos.
 
                                  I1 - Pequena Indústria - Quando a água é utilizada em estabelecimentos industriais, somente para fins higiênicos.
 
                                I2 - Grande Indústria - Quando a água é utilizada em estabelecimentos industriais para outros fins que não somente os higiênicos.
 
 
 
ANEXO V
 
 

 ÍTEM
 
MULTAS
 
VALOR EM R$
 
01
 
 
Intervenção nas instalações dos serviços públicos de                                                       água e esgoto.                                                                        
 
155,32
02
 
Ligações clandestinas.
 
382,67
 
03
 
 
Violação ou retirada de hidrômetros ou limitador de consumo.
 
 
222,10
 
04
 
 
Interconexão da instalação predial com canalização de água ou outra procedência.
 
382,67
05
 
 
Utilização da ligação de água ou esgoto para serventia de outra economia.
 
 
155,32
 
06
 
 
Ligação de bombas ou ejetores na rede distribuidora ou no ramal predial.
 
 
288,65
 
07
 
 
Lançamento de águas pluviais na instalação de esgotos do prédio.
 
 
382,67
 
08
 
 
Lançamento de despejos na rede coletora que exijam tratamento prévio.
 
 
382,67
 
09
 
 
 
Início de obras de instalação de água e/ou esgotos em loteamentos ou conjuntos de edificações sem autorização do SAMAE.
 
 
382,67
 
 
10
 
 
 
Alteração de projeto de instalação de água e/ou esgotos em loteamento ou conjunto de edificações, sem prévia autorização do SAMAE.
 
 
382,67
 
 
11
Inobservância das normas e/ou instalações do SAMAE na execução de obras e serviços de água e esgoto.
 
155,32
 
 

 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
RIO NEGRINHO, 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
 
 
OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal
 

 

 
Travessa Theodoro Junctum, 124 - Centro
Rio Negrinho - SC - CEP 89295-000
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